COVID-19
Regime Excecional e Temporário: Senhorios Imóveis Habitacionais
Se tem imóveis habitacionais arrendados e preocupa-o que o seu inquilino não esteja a pagar a renda, fique a saber que o Governo irá apoia-lo.
Que medida é esta?
Trata-se de um regime excecional e temporário de apoio ao arrendamento para fazer face às dificuldades económicas provocadas pela conjuntura do COvid-19, e apenas durante o estado de emergência.
Tentando por um lado criar condições aos arrendatários para permanecer na sua habitação ou estabelecimento comercial, e por outro aos senhorios de forma a não sentir a quebra de rendimento do arrendatário que obrigatoriamente se irá refletir no seu património.
Todos os senhorios têm direito a esse apoio?
Não. Por agora este apoio apenas se aplica a senhorios habitacionais e quando estes tenham sofrido uma quebra de mais de 20% do rendimento do seu agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, e sendo essa quebra provocada pelo não pagamento de rendas pelos arrendatários ao abrigo do disposto na presente lei, e quando o rendimento do agregado seja inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS).
É expectável que em breve o apoio se estenda também aos senhorios de imóveis comerciais.
De que forma o meu arrendatário tem de me informar que está em dificuldades em me pagar a renda?
1. Os arrendatários que cumpram os critérios para aceder ao regime - ver aqui quais - e que se vejam impossibilitados do pagamento da renda devem solicitar de imediato o apoio ao IHRU, I.P., para garantirem o pagamento atempado das mesmas e condições muito favoráveis para a sua regularização.

2. Os arrendatários que, cumprindo esses critérios e que não consigam pagar atempadamente a renda, optem por não recorrer ao apoio do IHRU, I.P., têm de informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar do regime especial. No caso de rendas que devam ser pagas até ao dia 1 de abril de 2020, o arrendatário pode informar o senhorio, por escrito, até 10 dias após a data de entrada em vigor da proposta de lei.
Que apoios vou ter, não havendo o pagamento da renda?
Caso cumpram os requisitos, os senhorios habitacionais podem solicitar ao IHRU, I. P., a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal, devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS.
E se não cumprir os requisitos?
Nesse caso o senhorio habitacional, deve receber o pagamento das rendas em falta durante os doze meses seguintes, em prestações mensais (não inferiores a um duodécimo do montante em dívida), pagas juntamente com a renda de cada mês.
Vou poder cobrar o valor legal por atraso de pagamento?
Não. O Governo determinou agora que, no caso de arrendatários que sofreram uma quebra de rendimento significativa neste período e cujo atraso no pagamento de rendas esteja ao abrigo desta proposta de lei, não pode ser exigido o pagamento desta indemnização.
Se o meu inquilino não pagar estes meses depois do estado de emergência, o que posso fazer?
Nesse caso poderá accionar a denúncia do contrato de arrendamento por falta de pagamento.
Regime Excecional e Temporário de Pagamento de Rendas
Se tem o seu estabelecimento fechado e preocupa-o o facto de ter a renda para pagar, ou é senhorio e preocupa-o que o seu inquilino possa vir a deixar de lhe pagar, então convém perceber o alcance destas novas medidas que o Governo regulamentou.
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