Regime Excecional e Temporário de (não)Pagamento de Rendas
| | | Se tem o seu estabelecimento fechado e preocupa-o o facto de ter a renda para pagar, ou é senhorio e preocupa-o que o seu inquilino possa vir a deixar de lhe pagar, então convém perceber o alcance destas novas medidas que o Governo regulamentou.
| | | Antes de mais temos de perceber exactamente o que é. | | | É um apoio que, tal como outras medidas que têm sido tomadas, pretende preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho, possibilita o adiar - e importa ter em conta a palavra "adiar"- o pagamento da renda de espaços não habitacionais enquanto se mantiver o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, tendo início a 1 de Abril. | | | "Óptimo, quero, quando é que posso pedir?"
| | | Calma! Apenas se aplica a estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respectivas atividades suspensas devido à execução do estado de emergência, incluindo os casos em que estes mantenham a prestação de atividades de comércio eletrónico ou de prestação de serviços à distância ou através de plataforma eletrónica; e estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os casos em que estes mantenham atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. | | | "E que benefícios então posso ter com este apoio?"
| | | 1. Não pode haver denúncia por falta de pagamento nos meses em que vigore o estado de emergência;
2. Nos casos em que o arrendatário, devido à quebra dos seus rendimentos, não consiga pagar a renda nos meses em que vigora o estado de emergência e no mês seguinte, o arrendatário pode efetuar o pagamento das rendas em falta durante os doze meses seguintes, em prestações mensais (não inferiores a um duodécimo do montante em dívida), pagas juntamente com a renda de cada mês;
3. Não pode ser exigido o pagamento de uma indemnização ou qualquer outra penalidade por atraso no pagamento de rendas nos termos previstos neste regime. | | | Chamamos a atenção, todavia, que não se trata de um perdão sobre o pagamento das rendas mas sim uma suspensão. Queremos com isto dizer que quanto mais meses estiver a beneficiar deste apoio mais irá pagar nos meses seguintes dado que irá pagar a sua renda mensal nessa altura mais o valor do beneficio obtido a dividir por 12. Exemplo: Renda mensal de 1000€ e obteve o beneficio por 3 meses No mês que retomar o pagamento normalizado da renda, o valor a pagar será de 1250€ (3000€/12 + renda normal). Os meios de acesso a este apoio ainda não estão regulamentados pelo que iremos assim que possível informar. Para mais informações consulte o comunicado do Governo AQUI | | | Esperamos ter ajudado com esta informação. Estamos a trabalhar para que vos prestar todo o apoio necessário nesta altura extraordinária. Caso pretenda mais informações ou ajuda para obtenção dos apoios entre em contacto connosco. | | | | | Se não quiser receber mais emails da royaltax pode cancelar a subscrição aqui | | | |