COVID-19
Regime Excecional e Temporário de (não)Pagamento de Rendas
Se tem o seu estabelecimento fechado e preocupa-o o facto de ter a renda para pagar, ou é senhorio e preocupa-o que o seu inquilino possa vir a deixar de lhe pagar, então convém perceber o alcance destas novas medidas que o Governo regulamentou.
Antes de mais temos de perceber exactamente o que é.
É um apoio que, tal como outras medidas que têm sido tomadas, pretende preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho, possibilita o adiar - e importa ter em conta a palavra "adiar"- o pagamento da renda de espaços não habitacionais enquanto se mantiver o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, tendo início a 1 de Abril.
"Óptimo, quero, quando é que posso pedir?"
Calma! Apenas se aplica a estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respectivas atividades suspensas devido à execução do estado de emergência, incluindo os casos em que estes mantenham a prestação de atividades de comércio eletrónico ou de prestação de serviços à distância ou através de plataforma eletrónica; e estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os casos em que estes mantenham atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio.
"E que benefícios então posso ter com este apoio?"
1. Não pode haver denúncia por falta de pagamento nos meses em que vigore o estado de emergência;

2. Nos casos em que o arrendatário, devido à quebra dos seus rendimentos, não consiga pagar a renda nos meses em que vigora o estado de emergência e no mês seguinte, o arrendatário pode efetuar o pagamento das rendas em falta durante os doze meses seguintes, em prestações mensais (não inferiores a um duodécimo do montante em dívida), pagas juntamente com a renda de cada mês;

3. Não pode ser exigido o pagamento de uma indemnização ou qualquer outra penalidade por atraso no pagamento de rendas nos termos previstos neste regime.
Chamamos a atenção, todavia, que não se trata de um perdão sobre o pagamento das rendas mas sim uma suspensão. Queremos com isto dizer que quanto mais meses estiver a beneficiar deste apoio mais irá pagar nos meses seguintes dado que irá pagar a sua renda mensal nessa altura mais o valor do beneficio obtido a dividir por 12.

Exemplo: Renda mensal de 1000€ e obteve o beneficio por 3 meses

No mês que retomar o pagamento normalizado da renda, o valor a pagar será de 1250€ (3000€/12 + renda normal).

Os meios de acesso a este apoio ainda não estão regulamentados pelo que iremos assim que possível informar. Para mais informações consulte o comunicado do Governo AQUI

Regime Excecional e Temporário: Senhorios Imóveis Habitacionais
Se tem imóveis habitacionais arrendados e preocupa-o que o seu inquilino não esteja a pagar a renda, fique a saber que o Governo irá apoia-lo.
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Esperamos ter ajudado com esta informação. Estamos a trabalhar para que vos prestar todo o apoio necessário nesta altura extraordinária.
Caso pretenda mais informações ou ajuda para obtenção dos apoios entre em contacto connosco.
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